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Ao descartar sucatas ou resíduos de informática, eletrônica, telefonia ou qualquer outra, é preciso tomar alguns cuidados para se evitar problemas de ordem fiscal e ambiental.

Consulte-nos, somos uma empresa regularmente habilitada para isto!.

A Coleta, Armazenamento, Processamento ou Reciclagem de resíduos e sucatas deve:


1- Ser realizada por empresa habilitada para tal junto à RECEITA FEDERAL, JUNTA COMERCIAL e PREFEITURA DO MUNICÍPIO;

2- Ser realizada sob a anuência do orgão ambiental (CETESB, no caso do Estado de S.Paulo);

3- Ser executada em conformidade com o previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS).

Link para os Orgãos citados: